Custas STF

última modificação: 2023-06-06T13:50:51-03:00

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De acordo com o normativo que rege a cobrança de custas no STF, não há necessidade de pagamento de porte de remessa e retorno de autos nos recursos interpostos por meio eletrônico, salvo quando o Relator requisitar os autos físicos.

Conforme decisão proferida no processo administrativo 10.811/2012, não é necessário recolhimento de custas no âmbito do TJDFT, para interposição de recurso extraordinário.