Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Devolução de custas

última modificação: 11/11/2019 17h08

Conforme o artigo 15 da Portaria Conjunta 50 de 20 de junho de 2013, a devolução de custas somente será feita no valor total da guia, vedada qualquer compensação com débitos existentes no processo.

A devolução de custas é possível nas seguintes hipóteses:

I - desistência do ajuizamento da ação ou da interposição do recurso (PROCESSO NÃO DISTRIBUÍDO);

II - recolhimento indevido decorrente de erro na emissão da guia;

III - recolhimento em duplicidade;

IV - concessão de gratuidade de justiça;

V - determinação judicial ou administrativa.