Determinação judicial ou administrativa
Ocorre essa hipótese quando for determinada a devolução pelo magistrado ou autoridade administrativa.
DOCUMENTAÇÃO QUE DEVERÁ ACOMPANHAR O FORMULÁRIO DE DEVOLUÇÃO:
- cópia da petição inicial distribuída;
- guia de custas, objeto do pedido, com o respectivo comprovante de pagamento, no caso de processo físico;
- cópia autenticada pela Serventia Judicial da decisão que determina a devolução das custas;
- procuração original ou cópia autenticada, se o favorecido não for o sacado indicado na guia de custas ou no comprovante de pagamento.
No caso de processo judicial eletrônico, deverá ser solicitada a exclusão da guia de custas judiciais do processo, antes da apresentação do requerimento de devolução de custas.
Não há necessidade de apresentar cópia dos documentos, pois eles serão digitalizados e devolvidos para o interessado junto com o protocolo de recebimento gerado pelo sistema.
(NÃO SERÃO ACEITOS FORMULÁRIOS PREENCHIDOS DE FORMA MANUSCRITA)
Em virtude da publicação da Portaria Conjunta 50 de 29 de abril de 2020, que prorroga e complementa as medidas preventivas para prevenir o contágio e contaminação pela COVID-19, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, as solicitações de devolução de custas poderão, excepcionalmente, ser enviadas para o endereço de e-mail nucon@tjdft.jus.br, durante o período de vigência da mencionada Portaria Conjunta.
Após o preenchimento, o formulário deverá ser entregue no Núcleo de Controle de Custas, Multas, Fianças e Depósitos Judiciais (NUCON), localizado no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 825-A, acompanhado da documentação necessária à apreciação do pedido.
Em caso de dúvida, quanto à devolução de custas, ligar para o NUCON - (0xx61) 3103-7116 e (0xx61) 3103-7237, no horário das 12h às 19h.