Depósitos Judiciais

última modificação: 2023-08-04T14:47:03-03:00

De acordo com decisão proferida no PA SEI 9.177/2022, a emissão de guias de depósitos judiciais para o Banco do Brasil S/A foi suspensa, a partir de 21/04/2023, em virtude do encerramento do credenciamento.

Portanto, as guias de depósito judicial serão emitidas apenas para o Banco de Brasília (BRB), visto que é a única instituição financeira credenciada a  receber depósitos judiciais feitos à ordem do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

A guia para efetivação do depósito judicial deverá ser retirada na página do TJDFT, no menu SERVIÇOS, opção EMITIR DEPÓSITO JUDICIAL, ou na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais (COGEC), ou, ainda, na Serventia Judicial em que tramita o processo.

Com a evolução do sistema, é possível emitir guia de depósito integrada ao banco credenciado (boleto bancário), que possibilita realizar o pagamento em qualquer agência bancária, pelos canais de autoatendimento disponibilizados pelos bancos ou, ainda, nos correspondentes bancários, como lotéricas e Correios.

Dúvidas podem ser esclarecidas pelo E-mail duvidascustas@tjdft.jus.br ou pelo telefone (61) 3103-7669 (whatsapp business).