Depósitos Judiciais
Em razão do encerramento do contrato com o Banco de Brasília – BRB, ocorrido em 14/05/2026, a partir de 15/05/2026 os novos depósitos judiciais passarão a ser direcionados à Caixa Econômica Federal – CEF.
Os depósitos judiciais atualmente sob a guarda do BRB, bem como os depósitos em continuação, permanecerão nas contas judiciais vinculadas ao Banco de Brasília.
Com a evolução do sistema, é possível realizar o pagamento do boleto bancário em qualquer agência bancária, pelos canais de autoatendimento disponibilizados pelos bancos ou, ainda, nos correspondentes bancários, como lotéricas e Correios.
Após o pagamento, o advogado deverá anexar o boleto e o respectivo comprovante de pagamento aos autos do processo.
A guia de depósito judicial deverá ser retirada somente na página do TJDFT no seguinte link: EMITIR DEPÓSITO JUDICIAL
Para informações relacionadas ao levantamento de valor em conta judicial clique aqui: AGÊNCIA-LEVANTAMENTO
Dúvidas podem ser esclarecidas pelos telefones (61) 3103-7285, 3103-7669, 3103-7239 e 3103-7237, ou pelo correio eletrônico duvidascustas@tjdft.jus.br .