Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Cadastro de login no PJe

última modificação: 23/04/2025 15h00

O que é o cadastro de login ?

O cadastro de login permite que você acesse o sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe para consultar seus processos eletrônicos no TJDFT. Esse acesso, chamado "jus postulandi", permite a visualização dos autos das 1ª e 2ª instâncias nos quais você figure como parte (autor ou réu).

Depois de realizar o cadastro em um NAJ ou pelo Balcão Virtual, você precisa criar sua senha pessoal para acessar o sistema.

Atenção: o perfil "jus postulandi" não permite incluir documentos e nem iniciar um novo processo. Para esses serviços, consulte Como iniciar um processo nos juizados especiais ou Como juntar documentos ou petições.

                

Quem pode solicitar o cadastro de login no PJe?

Qualquer pessoa que seja parte de um processo (requerente/autor ou requerido/réu) e tenha seu CPF vinculado ao processo.

Esse serviço é oferecido apenas para pessoas físicas.     

             

Quais são os requisitos para obter o serviço?

  • Para se cadastrar, você precisa apresentar um documento oficial de identificação pessoal com foto e fornecer endereço de correio eletrônico de uso pessoal.
  • O cadastro de login também pode feito mediante apresentação de procuração pública, que deve ter poderes específicos. Neste caso, o cadastro só pode ser feito presencialmente.
  • Se você for proprietário ou responsável legal de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), deve solicitar primeiro o cadastro de login como pessoa física. Depois, você deverá solicitar ao juízo competente, por meio de petição e documentos que comprovam a propriedade/representação, para ser vinculado ao processo como representante legal da empresa. Caberá ao juízo conceder ou não o acesso aos autos.
            

Quais são as formas de atendimento?

Conforme Portaria Conjunta 124, de 25 de outubro de 2023, você pode solicitar o cadastro de login presencialmente ou de forma remota. Veja como:

PRESENCIAL:

Você pode ser atendido em qualquer Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado (NAJ). Não há necessidade de comparecer ao mesmo Fórum da circunscrição onde a ação foi iniciada.

Clique AQUI para encontrar o NAJ mais próximo de você.

           

VIRTUAL:

O atendimento virtual é feito exclusivamente pelo Balcão Virtual. Na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ) e siga os passos indicados pelo sistema.

Durante a videoconferência, apresente, em estilo selfie, um documento oficial de identificação com foto. Caso haja dúvida sobre a autenticidade do documento, o servidor pode pedir a apresentação de outro documento oficial com foto.

Se não for possível identificar você de forma inequívoca, seja pelo documento apresentado ou pela qualidade de imagem da videochamada, o cadastro deverá ser feito presencialmente em um NAJ.

            

Como eu recebo minha senha?

Depois que o cadastro de login for realizado, seja pelo NAJ ou pelo Balcão Virtual, você receberá um e-mail com o link para criar sua senha, que deverá ser pessoal e intransferível.    

        

Para mais informações, consulte a Portaria Conjunta 124, de 25 de outubro de 2023.