Como iniciar um processo nos Juizados Especiais
Quem pode iniciar um processo nos Juizados Especiais?
Em regra, qualquer cidadão brasileiro maior de 18 anos, ou seja, pessoa físicas capaz, pode entrar com uma ação nos Juizados Especiais. Além disso, também podem ser partes:
- Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP);
- Organização da Sociedade Civil de Interesse – OSCIPs.
Quem não pode ser parte em ações nos Juizados Especiais?
- incapazes;
- presos;
- Pessoas Jurídicas de direito público;
- cessionários de direito de pessoas jurídicas, que não sejam ME ou EPP;
- Empresas Públicas da União
- Massa falida e insolventes civis.
Ações que envolvem direitos com rito especial, como divórcio, usucapião, prestação de contas, alimentos, divisão de terras, entre outros, também não podem ser propostas nos Juizados Especiais. Para esses casos, é necessário procurar o auxílio de um advogado ou da Defensoria Pública do DF.
Preciso de advogado?
- Ações com valor acima de 20 (vinte) salários mínimos: SIM, é OBRIGATÓRIO contratar um advogado. Se não tem condições financeiras, pode buscar auxílio da Defensoria Pública do DF ou das Assistências Judiciárias das Faculdades de Direito.
- Ações com valor até 20 (vinte) salários mínimos: NÃO, você pode optar por ajuizar a ação SEM ADVOGADO. Você pode redigir sua petição inicial por conta própria, utilizar os modelos disponíveis no site do TJDFT ou solicitar o auxílio de um dos Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado (NAJ's).
Como iniciar um processo sem advogado?
Se você se enquadra nos critérios acima e deseja ajuizar uma ação sem advogado, existem 4 formas de iniciar seu processo nos Juizados Especiais do DF:
1) Preparar sua petição inicial em casa e entregar pessoalmente no NAJ.
2) Preparar sua petição inicial em casa e enviá-la por e-mail ao TJDFT.
3) Agendar atendimento presencial no NAJ para que um servidor redija sua petição.
4) Agendar uma chamada de vídeo com o NUREVI para que um servidor redija a petição remotamente.
Abaixo, você encontra o passo-a-passo detalhado para cada uma dessas opções:
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1 – Preparar sua petição inicial em casa e entregar no NAJ
a) Escolha um modelo de petição inicial: Elabore sua própria petição ou utilize um dos modelos disponíveis no site do TJDFT. Clique AQUI para acessar os modelos. Após escolher o modelo, salve-o em seu computador para editá-lo conforme o caso.
b) Preencha corretamente os dados: Inclua seus dados pessoais (nome completo sem abreviações, estado civil, nacionalidade, profissão, RG, CPF, endereço completo com CEP, telefone, WhatsApp e e-mail) e os dados da pessoa ou empresa que será processada (o máximo de informações que você conhecer). Descreva o motivo da ação, fornecendo detalhes dos fatos que ocorreram.
c) Reúna os documentos necessários: Separe seus documentos pessoais (RG, CNH, CPF e comprovante de endereço) e as provas que fundamentam o seu pedido (contrato, comprovantes, etc). Para pessoas jurídicas: CNPJ, Documento de Identificação Fiscal (DIF) e Requerimento de Empresário/ Contrato Social/ Alteração da ME ou EPP.
d) Compareça ao NAJ mais próximo: Leve a petição inicial assinada e os todos os documentos ao NAJ. Os documentos podem ser apresentados em formato físico ou digital. O atendimento presencial é prioritário para pessoas que não tem acesso aos meios eletrônicos ou que tenham dificuldade em utilizá-los. Após a distribuição da ação, você receberá um comprovante de distribuição com informações sobre o dia, horário e link da audiência virtual de conciliação.
e) Fique atento ao dia e hora da sua audiência virtual.
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2 – Preparar sua petição inicial em casa e enviá-la por e-mail
a) Escolha um modelo de petição inicial: Elabore sua própria petição ou utilize um dos modelos disponíveis no site do TJDFT. Clique AQUI para acessar os modelos. Após escolher o modelo, salve-o em seu computador para editá-lo conforme o caso.
b) Preencha corretamente os dados: Inclua seus dados pessoais (nome completo sem abreviações, estado civil, nacionalidade, profissão, RG, CPF, endereço completo com CEP, telefone, WhatsApp e e-mail) e os dados da pessoa ou empresa que será processada (o máximo de informações que você conhecer). Descreva o motivo da ação, fornecendo detalhes dos fatos que ocorreram.
c) Digitalize toda a documentação: Digitalize seus documentos pessoais (RG ou CNH, CPF e comprovante de endereço) e os documentos que fundamentam seu pedido (contrato, comprovantes, provas, etc). Organize os documentos em arquivos separados.
- Para pessoas jurídicas: CNPJ, Documento de Identificação Fiscal (DIF) e Requerimento de Empresário/ Contrato Social/ Alteração da ME ou EPP.
- Verifique os tipos e tamanhos de arquivos que podem ser anexados ao processo no sistema PJe, conforme item 21 das PERGUNTAS MAIS FREQUENTES.
d) Envie a petição por e-mail: Use seu e-mail de uso pessoal previamente cadastrado no sistema PJe para enviar a petição inicial devidamente assinada (assinatura digital ou física) e a documentação digitalizada para o endereço eletrônico: peticionarnojuizado@tjdft.jus.br.
- Caso ainda não tenha e-mail cadastrado no sistema PJe, confira as formas de cadastrar seu e-mail no link Cadastro de login para acesso ao sistema PJe
e) Acompanhe a resposta: Você receberá uma resposta em aproximadamente 48hs. Caso não receba o e-mail de resposta, entre em contato pelo e-mail apoiovirtual@tjdft.jus.br ou pelo telefone (61) 3103-5874.
f) Aguarde o comprovante de distribuição: O comprovante de distribuição será enviado ao seu e-mail e conterá informações sobre o dia, horário e link da audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência.
g) Fique atento ao dia e hora da sua audiência virtual.
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3 - Agendar atendimento presencial no NAJ para que um servidor redija sua petição:
O serviço de redução a termo é exclusivo para pessoas físicas. Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Organização da Sociedade Civil de Interesse (OSCIPs), embora possam ingressar com ações junto aos Juizados Especiais, não podem utilizar o serviço de redução a termo. Para esses casos, a petição deve ser elaborada pelo próprio cidadão ou por um advogado.
a) Agende seu horário de atendimento presencial: Entre em contato com a Coordenadoria de Atendimento Presencial (COAP) pelos telefones (61) 3103-8543 e 3103-8556, de segunda a sexta-feira, das 12h às 19hs. Você também comparecer a um NAJ para realizar o agendamento. O agendamento pode ser feito para o NAJ mais conveniente, seja próximo à residência ou ao local de trabalho.
- Durante o agendamento, você receberá orientações sobre a documentação necessária para ajuizar a ação.
- Para utilizar o serviço de redução a termo das petições iniciais nos NAJ's, é imprescindível realizar o agendamento de dia e horário para o atendimento.
b) Reúna a documentação necessária: Separe seus documentos pessoais (RG ou CNH, CPF e comprovante de endereço) e os documentos que fundamentam seu pedido (contrato, comprovantes, provas, etc). Se possível, providencie cópia digital dos documentos em arquivos separados.
- Verifique os tipos e tamanhos de arquivos que podem ser anexados ao processo no sistema PJe, conforme item 21 das PERGUNTAS MAIS FREQUENTES.
c) Compareça ao NAJ no dia e horário agendados: No dia e horário marcados, leve seus documentos e forneça detalhes sobre a situação que motivou a ação. O servidor do NAJ redigirá sua petição, de forma imparcial e clara. Após a sua concordância e assinatura, a ação será distribuída pelo NAJ e você receberá o comprovante de distribuição com informações sobre a data, horário e link da audiência de conciliação, que será realizada por videoconferência.
d) Fique atento ao dia e hora da sua audiência virtual.
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4 - Agendar uma chamada de vídeo com o Núcleo Permanente de Redução a Termo a Virtual (NUREVI) para que um servidor redija a petição remotamente:
Assim como no atendimento presencial, o serviço de redução a termo é exclusivo para pessoas físicas. Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Organização da Sociedade Civil de Interesse (OSCIPs), embora possam ingressar com ações junto aos Juizados Especiais, não podem utilizar o serviço de redução a termo. Para esses casos, a petição deve ser elaborada pelo próprio cidadão ou por um advogado.
a) Agendar sua videochamada: Acesse a AGENDA VIRTUAL DO NUREVI por meio do link https://agendamentonurevi e escolha o melhor dia e horário disponível para o atendimento inicial. O link para acesso à videochamada será enviado no seu e-mail. Antes de acessar a reunião virtual, certifique-se de ter o aplicativo Microsoft Teams instalado em seu computador ou aparelho celular do tipo smartphone (Android ou iOS). O aplicativo é gratuito e deve ser utilizado, preferencialmente, com conexão wi-fi.
b) Entre na videochamada para atendimento inicial: No horário escolhido, acesse a videochamada e explique os detalhes da situação que motivou a ação. O servidor compreenderá sua demanda e fornecerá orientações sobre os próximos passos para ajuizar a ação.
Normalmente, será necessário agendar um novo horário para a etapa seguinte, onde a petição será redigida e distribuída. No entanto, se todos os documentos estiverem prontos e você tiver disponibilidade (aproximadamente 1h30), o servidor poderá elaborar sua petição no primeiro atendimento.
c) Digitalize a documentação: Antes da segunda videochamada, digitalize seus documentos pessoais (RG ou CNH, CPF e comprovante de endereço) e os documentos que fundamentam seu pedido (contrato, comprovantes, provas, etc). Organize os documentos em arquivos separados.
- Verifique os tipos e tamanhos de arquivos que podem ser anexados ao processo no sistema PJe, conforme item 21 das PERGUNTAS MAIS FREQUENTES.
d) Envie os documentos digitalizados: Envie os documentos digitalizados para o e-mail: reduziratermo@tjdft.jus.br.
e) Compareça a segunda videochamada: No horário do segundo atendimento, acesse o link recebido por e-mail e participe da chamada de vídeo. Reserve de 60 a 90 minutos em um ambiente tranquilo e silencioso, preferencialmente com internet WI-FI (conexão estável). Você deverá consentir com a gravação de sua imagem e voz, nos termos da Lei 13.709, de 14/8/2018.
Durante o atendimento, você deverá fornecer informações sobre a outra parte da ação (nome, estado civil, nacionalidade, profissão, CPF/CNPJ, endereço com CEP, telefone, WhatsApp, e-mail, quando conhecidos). O servidor redigirá sua petição com base nas informações recebidas, de forma clara e imparcial. Após a leitura da petição, você manifestará sua concordância com os termos nele escritos e a ação será distribuída no sistema PJe. Você receberá por e-mail o comprovante de distribuição com a data, horário e link da audiência de conciliação, que será realizada por videoconferência.
f) Fique atento ao dia e hora da sua audiência virtual.
O serviço de redução a termo por videoconferência é regulamentado pela Portaria Conjunta 100 do TJDFT e segue as disposições contidas na Lei 9.099, de 26/9/1995 e na Lei 12.153, de 22/12/2009.
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Com essas opções, você pode escolher o método mais conveniente para dar início ao seu processo no Juizado Especial.
Clique aqui e assista um VÍDEO ensinando como ajuizar uma ação nos Juizados Especiais.