Declínio de Competência
última modificação:
2024-09-27T15:15:06-03:00
Como enviar um processo judicial eletrônico para a um dos juízos do Distrito Federal, em razão de declínio de competência?
- Para encaminhar processos judiciais eletrônicos com DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA de outros tribunais para o TJDFT, utilize, preferencialmente o e-mail codat@tjdft.jus.br. Ressaltamos que, por questões de segurança, o TJDFT não está autorizado a receber links externos por e-mail para download dos autos digitais.
- Como alternativa, você também pode utilizar o sistema MALOTE DIGITAL, conhecido como Sistema Hermes. O sistema Hermes foi disponibilizado aos Tribunais de Justiça pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como um meio eletrônico para envio e recebimento de processos judiciais.
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Para remeter o processo, via Malote Digital, o juízo que declinou da competência deve acessar o sistema e seguir os seguintes passos: menu INFORMAÇÕES PROCESSUAIS >>> escolha o tribunal: TJDFT >>> selecione a opção: DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA >>> escolha a opção NAJ MSB - FÓRUM MILTON SEBASTIÃO BARBOSA, em seguida basta anexar os autos e encaminhá-los ao TJDFT.
- ATENÇÃO: quando a remessa ocorrer via Malote Digital - Sistema Hermes, independentemente do juízo de destino no TJDFT, o processo deve ser sempre encaminhado ao NAJ MSB, que é a unidade responsável pelo recebimento, triagem e distribuição dos autos no sistema PJe ao juízo competente.
Norma que regulamenta a remessa de processos judiciais com declínio de competência no âmbito do TJDFT:
- Portaria Conjunta 124 de 04 de setembro de 2024, que regulamenta a recepção e a distribuição de processos recebidos por declínio de competência advindos de outros órgãos do Poder Judiciário, destinados a unidades judiciais de primeira instância da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
- Portaria Conjunta 87 de 11 de julho de 2023, que regulamenta a utilização do Sistema Hermes – Malote Digital no âmbito do TJDFT.
Outras informações importantes:
- Para enviar Cartas Precatórias e de Ordem, consulte as orientações disponíveis na página respectiva clicando aqui.
- Para dúvidas ou consultas sobre o declínio de competência, entre em contato com a CODAT pelo e-mail codat@tjdft.jus.br ou pelo telefone 3103-7734.