Como iniciar um processo nas Varas comuns
Quem pode utilizar o serviço?
Qualquer cidadão.
Quais são os requisitos necessários para obter o serviço?
O cidadão deve ser representado por advogado ou pela Defensoria Pública, exceto quando se tratar de Habeas Corpus ou de processo de competência dos juizados especiais cíveis e fazendários.
Como os processos são eletrônicos, é necessário que o advogado possua certificado digital (token) para ajuizar a ação.
Dúvidas sobre o certificado digital podem ser esclarecidas no site do TJDFT, na seção Informações > Perguntas Mais Frequentes > Processo Judicial Eletrônico.
Formas de atendimento:
ATENDIMENTO REMOTO (à distância):
- A distribuição da ação é feita pelo advogado da parte ou pela Defensoria Pública diretamente no site do TJDFT, por meio do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe.
ATENDIMENTO PRESENCIAL:
- Não há atendimento presencial para o ajuizamento de ação junto às Varas comuns.
* ATENÇÃO - Somente nos casos de indisponibilidade do sistema PJe, as Unidades de Atendimento ao Jurisdicionado estão autorizadas a receber e distribuir as medidas urgentes.
Clique para conferir os endereços e dos Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado - NAJ's.