Certidão de Militância

última modificação: 2023-05-11T17:12:36-03:00

A SEAJ é a unidade responsável pela emissão da certidão de militância referente aos processos físicos da 1ª instância.

No caso dos processos físicos que tramitam no âmbito da Vara da Infância e da Juventude, a atribuição será da SEVIJ - Secretaria Judicial da Vara da Infância e da Juventude do DF.

A certidão de militância referente aos processos físicos da 2ª instância será emitida pela SEJU – Secretaria Judiciária.

E no caso dos processos eletrônicos, de 1ª e 2ª instâncias, a certidão pode ser emitida pelo próprio advogado diretamente no sistema PJe. A certidão é gerada de forma instantânea e automática pelo sistema.

Link para certidão de processos  eletrônicos: https://pje-certidao-militancia.tjdft.jus.br.    

O que é Certidão de Militância dos processos físicos da 1ª instância? 

Trata-se de serviço que tem como objetivo a emissão de Certidões de Militância, relativas aos processos físicos de 1ª Instância em que houve atuação profissional do advogado requerente, exceto os processos físicos já arquivados e os eliminados.

Em razão das especificações dos bancos de dados sistemas judiciais do TJDFT, a referida certidão poderá não contemplar processos em segredo de justiça, bem como os processos em que a atuação do advogado não representa o polo ativo ou passivo da causa, os processos em que o advogado subscreveu a peça em conjunto com o patrono principal da ação ou atuou como colaborador de algum órgão público (Defensoria Pública, por exemplo).

Não há custo para a obtenção do serviço.

       

Quem pode utilizar o serviço?

Advogados com registro na OAB – Ordem dos Advogados do Brasil.

Não serão emitidas Certidões de Militância dos processos físicos para estagiários.

       

Como solicitar a emissão da Certidão de Militância dos processos físicos da 1ª instância?

A certidão de militância referente aos processos físicos da 1ª instância deverá ser solicitada exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponibilizado no sítio eletrônico do TJDFT, no endereço: https://www.tjdft.jus.br/servicos/certidoes/certidao-de-militancia

O formulário deverá ser preenchido com todas as informações exigidas para a correta emissão da certidão: nome completo do requerente, número de registro junto à OAB (indicando inclusive a Seccional do registro), indicação de endereço eletrônico para o recebimento da Certidão, data de início e data final do período de atuação pretendido (apenas o campo “data fim de atuação” é de preenchimento facultativo, os demais são obrigatórios).

As datas de início e fim referem-se ao período de consulta pretendido pelo requerente, não há limitação de período (Exemplo: pode ser solicitado período de dias, meses ou anos).

Após preencher o formulário, basta clicar no botão “ENVIAR” e aguardar o prazo de até 10 dias úteis para o recebimento da certidão no e-mail informado. A certidão não é gerada de forma automática.

Obs.: não será enviado e-mail para confirmação de recebimento do formulário.

      

Qual o prazo máximo para obtenção da Certidão de Militância dos processos físicos da 1ª instância?       

Os formulários de solicitação de Certidão de Militância são recepcionados imediatamente pelo e-mail da SEAJ, que procederá a análise do pedido e a pesquisa dos processos físicos nos bancos de dados dos sistemas judiciais internos do TJDFT.

As certidões de militância serão elaboradas pela SEAJ, assinadas eletronicamente com chave de certificação pública e encaminhadas no prazo de até 10 (dez) dias úteis, para o endereço eletrônico indicado pelo requerente.

          

Como proceder se a Certidão estiver incompleta ou com algum outro tipo de erro (ausência de processos ou inexatidão de dados)?  

A Certidão de Militância referente aos processos físicos de 1ª Instância, emitida pela SEAJ, em razão das especificações de TI dos sistemas judiciais internos do TJDFT, não irá contemplar os processos físicos já arquivados, os processos físicos eliminados e os processos em que o advogado atuou como colaborador da Defensoria Pública ou outro órgão. Também poderá acontecer de a Certidão não contemplar os processos em segredo de justiça, os processos onde a atuação do advogado não representa o polo ativo ou passivo da causa e os processos em que o advogado subscreveu a peça em conjunto com o patrono principal da ação.

  • No caso dos processos físicos de 1ª Instância eliminados, não é possível emitir Certidão de Militância.
  • No caso dos processos físicos já arquivados, o advogado poderá solicitar a retificação dos dados diretamente ao Juízo do(s) feito(s), que promoverá o desarquivamento dos autos e a emissão da Certidão de Militância Retificadora, nos moldes do art. 8º da Portaria Conjunta 109/2018).
  • Nos demais casos (segredo de justiça, mais de um advogado cadastrado nos autos, atuação não relacionada ao polo ativo ou passivo do processo, atuação como colaborador de órgão público), o advogado também poderá solicitar a retificação dos dados diretamente ao Juízo do(s) feito(s), haja vista a necessidade de consulta aos autos físicos para a emissão da Certidão de Militância Retificadora. (art. 8º da Portaria Conjunta 109/2018).

A certidão retificadora deverá ser emitida pelo órgão judicial no prazo de dez dias (art. 8º da Portaria Conjunta 109/2018).

           

Como tirar dúvidas e receber orientações para obter o serviço?       

A SEAJ presta atendimento aos advogados, por e-mail e por telefone, para saneamento de dúvidas relativas à tramitação do pedido, à ausência de dados no relatório emitido e a outros questionamentos acerca da certidão de militância.

  • POR E-MAIL: Encaminhando e-mail para militancia1@tjdft.jus.br
  • POR TELEFONE: de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h, nos telefones da SEAJ: (61) 3103-7778 e 3103-7797.

           

               

A emissão da certidão de militância, em todas as suas modalidades, no âmbito do TJDFT, está regulamentada pela Portaria Conjunta 109, de 25 de setembro de 2018.