Serviço de Redução a Termo presencial

última modificação: 2023-10-10T18:02:13-03:00

O serviço de redução à termo presencial está disponível nos Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado (NAJ's) e representa a porta de entrada para os processos judiciais relativos às causas de competência dos Juizados Especiais Cíveis e Fazendários.   

       

Quem pode utilizar o serviço:

  • Qualquer pessoa pode entrar com uma ação nos Juizados Especiais, exceto o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. Porém, é importante lembrar que somente pessoas físicas podem utilizar o serviço de redução a termo.
  • Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas que não sejam ME ou EPP – e as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse (OSCIPs), embora possam ingressar com ações junto aos Juizados Especiais, não podem utilizar esse serviço de redução a termo. Eles devem preparar a própria petição ou buscar a assistência de um advogado.                     

Requisitos necessários para obter o serviço:

  • O cidadão pode obter auxílio dos Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado (NAJ's) para reduzir a termo a demanda endereçada aos Juizados Especiais Cíveis e Fazendários, desde que o valor da ação seja de até 20 (vinte) salários mínimos.
  • Para ações com valor acima de 20 (vinte) salários mínimos é OBRIGATÓRIO ter um advogado. Caso o cidadão não tenha condições financeiras, pode buscar auxílio da Defensoria Pública do DF ou das Assistências Judiciárias das Faculdades de Direito.

         

Como ser atendido pelo serviço de redução a termo do NAJ:

1 - Reunir toda a documentação necessária para ajuizar a ação:

  • Antes de iniciar o processo, é fundamental que o cidadão reúna toda a documentação original comprobatória da sua demanda ou providencie cópia digital dos documentos, em arquivos separados.
  • Os documentos que podem ser exigidos são:
  1. Documento de identificação pessoal (carteira de identidade, carteira de habilitação, etc);
  2. Endereço completo com CEP;
  3. Comprovante de endereço;
  4. Termo de Adesão ao WhatsApp, disponível AQUI;
  5. Documentos que comprovem os fatos alegados na petição inicial (PROVAS).
             
  • ATENÇÃO: é importante verificar os tipos de arquivos que podem ser anexados ao processo no sistema PJe, bem como o tamanho máximo permitido para cada tipo de arquivo, conforme item 21 das PERGUNTAS MAIS FREQUENTES. 
  • Também será necessário informar os dados de quem será processado, ou seja, a outra parte da ação: nome completo (quando conhecido) ou alcunha (ex: Fulano de tal), estado civil, filiação, nacionalidade, profissão, número do documento de identidade e do CPF ou do CNPJ, endereço completo com CEP (indispensável), telefone, WhatsApp (se houver) e e-mail (se houver).
                

2 - Ir ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado - NAJ mais próximo de sua residência.

  • Com a documentação em mãos, o cidadão deve comparecer presencialmente ao NAJ mais próximo de sua residência ou trabalho e informar que deseja iniciar uma ação judicial junto aos Juizados Especiais Cíveis ou Fazendários. Durante o atendimento, o cidadão deverá informar detalhes sobre os fatos ocorridos que motivaram a ação.
  • Um servidor treinado irá redigir a demanda do cidadão de forma imparcial, clara e em linguagem acessível. Após a elaboração da petição inicial, o servidor fará a leitura para o cidadão, que deverá assinar o documento se estiver de acordo.
  • A ação será distribuída pelo NAJ e o cidadão receberá o comprovante de distribuição contendo informações sobre a data, horário e link da audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência.
  • O atendimento do NAJ é realizado por ordem de chegada, de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h, somente em dias úteis. 
  • Caso o NAJ atinja a capacidade máxima de atendimento diário, poderá ser agendada a redução a termo para uma data próxima.