Declaração Atribuição Exclusiva

Desde o dia 19 de setembro de 2014, a emissão de certidões judiciais de Distribuição Cível, Criminal, Especial (cível e criminal), Falência e Recuperação Judicial no Distrito Federal constitui atribuição exclusiva do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a cargo de seu Núcleo de Emissão de Certidões - NUCER, nos termos do disposto no art. 4º da Portaria Conjunta 64, de 4 de setembro de 2014, e no art. 3º da Portaria Conjunta 65, de 5 de setembro de 2014, ambas desta Corte.

Informe abaixo os dados necessários para emissão da declaração de atribuição exclusiva do NUCER para emissão de certidão judicial de distribuição.

Formulário