Informações Classificadas e Desclassificadas

última modificação: 2024-01-09T17:09:24-03:00

Nesta página é divulgado o rol das informações classificadas em cada grau de sigilo, conforme parâmetros estabelecidos na Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI) e na Portaria Conjunta 72/2016, bem como o rol das informações desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses no TJDFT.

Segundo o art. 29 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011), os cidadãos podem solicitar a reavaliação da classificação das informações com vistas à sua desclassificação ou à redução do prazo de sigilo. Além disso, é possível interpor recurso referente ao pedido de desclassificação.

Eventuais recursos ou pedidos de reavaliação devem ser feitos por meio do Serviço de Informações ao Cidadão - SIC.

Fonte da informação: Termo de Classificação da Informação - TCI ou de Termo de Desclassificação da Informação - TDI, Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI) e na Portaria Conjunta 72/2016.
Formatos disponíveis: Planilha OpenDocument (.ods) 

Periodicidade: anual
Responsável: Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento - SGIC; WhatsApp Business (61) 3103-6911; e-mail sgic@tjdft.jus.br

A sua opinião é muito importante para nós!

O que você achou do conteúdo disponibilizado nessa página? Registre a sua avaliação.

Caso queira apresentar reclamações, dúvidas ou sugestões sobre os serviços prestados pelo Tribunal, por gentileza, entre em contato com a Ouvidoria.