Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Parecer do Dirigente do Órgão de Controle Interno

Informações sobre o Parecer do Dirigente do Órgão de Controle Interno referente à prestação anual de contas.

última modificação: 27/03/2025 18h25

Nesta página são divulgados os Pareceres do Dirigente do Órgão de Controle Interno, referentes à Auditoria nas Contas, realizada em atenção à IN TCU 84/2020.

Exercício 2025

As informações serão divulgadas nas formas e nos prazos estabelecidos pela IN TCU 84/2020 e DN TCU 198/2022.

Exercício 2024

O Parecer do Órgão de Controle Interno 2024 está contido no Certificado de Auditoria 2024, nos termos dispostos no art.13 da INSTRUÇÃO NORMATIVA TCU nº 84, DE 22 DE abril DE 2020.

Exercício 2023

O Parecer do Órgão de Controle Interno 2023 está contido no Certificado de Auditoria 2023, nos termos dispostos no art.13 da INSTRUÇÃO NORMATIVA TCU nº 84, DE 22 DE abril DE 2020.

Exercício 2022

O Parecer do Órgão de Controle Interno 2022 está contido no Certificado de Auditoria 2022, nos termos dispostos no art.13 da Instrução Normativa 84/2020 do Tribunal de Contas da União.

Exercício 2021

O Parecer do Órgão de Controle Interno 2021 está contido no Certificado de Auditoria 2021, nos termos dispostos no art.13 da Instrução Normativa 84/2020 do Tribunal de Contas da União.

Exercício 2020

Exercício 2019

Unidade responsável: Secretaria de Auditoria Interna – SEAI.
Contato: (61) 3103-6124, auditoria@tjdft.jus.br.
Fonte da informação: Constituição Federal, art. 71 Lei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU); art. 7º; art. 9º, inciso III; art. 50, inciso II Instrução Normativa-TCU nº 84/2020, Decisões Normativas do TCU sobre prestação de contas de cada exercício. Portaria GPR 1186 de 2024Portaria Conjunta 119 de 2018.
Formatos disponíveis: Word, Excel, PDF. 
Periodicidade: anual.
 

A sua opinião é muito importante para nós!

O que você achou do conteúdo disponibilizado nessa página? Registre a sua avaliação.

Caso queira apresentar reclamações, dúvidas ou sugestões sobre os serviços prestados pelo Tribunal, por gentileza, entre em contato com a Ouvidoria.