Relatório de Auditoria de Gestão
O Relatório de Auditoria de Gestão não é peça obrigatória para a prestação de contas do exercício de 2019, em razão de o TJDFT não ter sido selecionado para ter as contas julgadas pelo TCU, conforme Decisão Normativa n. 180 de 11 de dezembro de 2019. Não obstante a ausência de obrigatoriedade, a peça está em processo de elaboração pela Secretaria de Auditoria Interna do TJDFT, respeitado prazo estabelecido pelo TCU.