Contratos

última modificação: 2024-03-14T15:49:23-03:00

Nesta página estão são divulgados os endereços para a pesquisa de contratos, convênios, permissões de uso, cessões de uso e Pró-saúde.

Para os contratos é importante observar: 

  1. Os valores estimados contratados fazem referência, em regra, a um período de 12 meses, conforme estabelecido entre as partes ao definir o prazo de atendimento do objeto. Portanto, ao verificar os valores, é importante observar o prazo de vigência estabelecido. Alguns processos, principalmente os de fornecimento e Atas de Registro de Preços, podem demonstrar diferenças em comparação ao valor executado.
  2. A consulta ao link apresenta as contratações vigentes. Para a pesquisa de uma contratação que não esteja vigente, a consulta poderá ser realizada pelo período de vigência ou pelo objeto.
  3. As Leis nº Lei 8.666/1993 e Lei 14.133/2021, que tratam dos ajustes assinados pela Administração, dispensa a formalização de contrato em algumas hipóteses, como a aquisição de bens com entrega imediata. Em geral, nesses casos, o contrato é substituído pela Nota de Empenho, documento pelo qual o Poder Público assume a obrigação de pagar por um bem que lhe é fornecido ou um serviço que lhe é prestado.
  4. Importante ressaltar que o TJDFT optou, a partir de 1º de janeiro de 2022, por contratar diretamente aplicando-se a Lei 14.133/2021 (arts. 74 e 75). Desse modo, nas contratações diretas realizadas até dezembro de 2021 pelo Tribunal a base legal foi a Lei 8.666/1993 (arts. 24 e 25). 

 

A seguir confira as contratações realizadas pelo Tribunal para enfrentamento da pandemia do Coronavírus por meio de dispensa de licitação e suprimento de fundos:

Contratações Coronavírus


Unidade responsável: 
Coordenadoria de Apoio à Gestão de Contratações — COAGEC

Contato: (61) 3103-4626 /4623; coagec@tjdft.jus.br
Fonte da informação: SICOMP -  Sistema de Compras.
Formatos disponíveis: HTML; e PDF.

Periodicidade: Em tempo real.


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