Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Estrutura Organizacional

Informações sobre a estrutura organizacional do TJDFT.

última modificação: 27/03/2025 15h06

Nesta página são divulgadas informações sobre as unidades organizacionais do TJDFT, incluindo as suas competências, os cargos e seus ocupantes, contatos, endereços, horário de atendimento ao público, além de informações gerais sobre as unidades vinculadas à Presidência, à Primeira Vice-Presidência, à Segunda Vice-Presidência e à Corregedoria da Justiça do TJDFT.

Organograma do TJDFT

A estrutura organizacional do Tribunal está disposta na Resolução 2 de 2021 e na Portaria GPR 732 2020, no que diz respeito à organização e às competências das unidades da Presidência do TJDFT. Na Resolução 1 de 2017 do Conselho da Magistratura do TJDFT e suas alterações, quanto à organização da Corregedoria da Justiça. Na Portaria Conjunta 140 de 2022, quanto à estrutura organizacional e as competências das unidades vinculadas à Primeira Vice-Presidência.

Os normativos trazem, além da estruturação das unidades organizacionais, suas competências e a composição de funções comissionadas e cargos em comissão que as compõem.

A organização e funcionamento do Tribunal estão no Regimento Interno do TJDFT e Regimento Interno Administrativo da Secretaria do TJDFT – RIA.

Administração Superior e Executiva do TJDFT 

A Administração Superior do TJDFT é composta dos seguintes membros: Presidente; Primeiro Vice-Presidente; Segundo Vice-Presidente; Corregedor da Justiça. Sem prejuízo de suas atribuições regimentais, são responsabilidades da Administração Superior: promover, sustentar e garantir a efetividade da governança; promover o direcionamento das ações institucionais, em consonância com a estratégia e promover a prestação de contas e a transparência.

A Administração Executiva é composta dos seguintes membros: Chefes de Gabinete da Presidência, da Primeira Vice-Presidência, da Segunda Vice-Presidência e da Corregedoria; Secretário-Geral do TJDFT; Secretário-Geral da Presidência e Secretário-Geral da Corregedoria. São responsabilidades da Administração Executiva, entre outras, exercer a gestão executiva da organização, focada na busca de eficácia na estratégia, na excelência operacional e na criação de valor para a sociedade.

Unidade responsável: Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica – SEPG; Secretaria de Gestão de Pessoas – SEGP.
Contato:  (61) 3103-7060; sepg@tjdft.jus.br.  (61) 3103-6080; segp@tjdft.jus.br.
Fonte da informação: Resolução Pleno 2 de 2021Portaria GPR 732 de 2020; Resolução 1 de 2017Portaria Conjunta 22 de 2021; Portaria Conjunta 140 de 2022Regimento Interno do TJDFTRegimento Interno Administrativo da Secretaria do TJDFT; normativos internos.
Formatos disponíveis: PDF, HTML.
Periodicidade: semestral.

 

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