Contratação Direta - Dispensa e Inexigibilidade

última modificação: 2024-10-02T21:47:19-03:00

Nesta página estão são divulgados as contratações realizadas pelo TJDFT por meio de dispensa e inexigibilidade de licitação.

   

   

Observações: 1) O TJDFT optou, a partir de 1º de janeiro de 2022, por contratar diretamente aplicando-se a Lei 14.133/2021 (arts. 74 e 75). Desse modo, nas contratações diretas realizadas até dezembro de 2021 pelo Tribunal a base legal foi a Lei 8.666/1993 (arts. 24 e 25). 

 2)       Portaria GPR 1255/2023 tornou facultativa a apresentação do Estudo Técnico Preliminar nas contratações por dispensa e inexigibilidade de licitação no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. (Base legal: Instrução Normativa SEGES 58/2022 – Art. 14, incisos II e II; Resolução CNJ 468/2022 – art. 1°, § 1º; Lei 14133/2021 - art. 72, I).

Unidade responsável: Coordenadoria de Apoio à Gestão de Contratações — COAGEC
Contato: (61) 3103-4626 /4623; coagec@tjdft.jus.br
Fonte da informação: SICOMP -  Sistema de Compras.
Formatos disponíveis: HTML; e PDF.

Periodicidade: Em tempo real.


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