Diárias e Passagens
Nesta página estão disponíveis informações sobre gastos com passagens aéreas nacionais e internacionais e diárias para magistrados, servidores e, eventualmente, colaboradores, com o objetivo de atender as demandas de deslocamentos em que é necessária a participação desta órgão em eventos de representação ou capacitação (Art. 3º, VI, da Resolução CNJ 102/2009).
- Consulta Diárias e Passagens - emitidas a partir de janeiro/2023
- Consulta Diárias e Passagens - emitidas até dezembro/2022
A Portaria GPR 2452/2019 regulamenta a concessão e o pagamento de diárias e passagens no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT.
A passagem aérea compreende o trecho de ida e o trecho de volta ou somente um dos trechos, nos casos em que isso represente toda a contratação. Já os dados das diárias referem-se ao valor a ser pago, de acordo com o período do deslocamento.
De acordo com o art. 10 da Portaria 2452/2019, a diária concedida a magistrado e a servidor será escalonada e terá o valor indicado conforme quadro abaixo:
Beneficiários | Diária | |
Nacional | Internacional (Valores em dólares) | |
Desembargador | 1/30 do subsídio de Desembargador | 727,00 |
Juiz de Direito/Juiz de Direito Substituto | 95% da diária de Desembargador | 691,00 |
Analista Judiciário ou ocupante de cargo em comissão | 55% da diária de Desembargador | 400,00 |
Técnico/Auxiliar Judiciário ou ocupante de função comissionada | 45% da diária de Desembargador | 327,00 |
As informações sobre Diárias e Passagens também estão disponíveis para consulta em formato "CSV" na página Dados Aberto do site do TJDFT.
Unidade responsável: Núcleo de Gestão de Aquisições Logísticas — NULOG
Contato da unidade: (61) 3103-7255; e-mail: nulog@tjdft.jus.br
Fonte da informação: SICOMPWEB.
Formatos de arquivos disponíveis: HTML.
Periodicidade: em tempo real.
A sua opinião é muito importante para nós!
O que você achou do conteúdo disponibilizado nessa página? Registre a sua avaliação.
Caso queira apresentar reclamações, dúvidas ou sugestões sobre os serviços prestados pelo Tribunal, por gentileza, entre em contato com a Ouvidoria.