Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Diárias e Passagens

última modificação: 02/10/2024 21h47

Nesta página estão disponíveis informações sobre gastos com passagens aéreas nacionais e internacionais e diárias para magistrados, servidores e, eventualmente, colaboradores, com o objetivo de atender as demandas de deslocamentos em que é necessária a participação desta órgão em eventos de representação ou capacitação (Art. 3º, VI, da Resolução CNJ 102/2009).


A Portaria GPR 2452/2019 regulamenta a concessão e o pagamento de diárias e passagens no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT.

A passagem aérea compreende o trecho de ida e o trecho de volta ou somente um dos trechos, nos casos em que isso represente toda a contratação. Já os dados das diárias referem-se ao valor a ser pago, de acordo com o período do deslocamento.  

De acordo com o art. 10 da Portaria 2452/2019, a diária concedida a magistrado e a servidor será escalonada e terá o valor indicado conforme quadro abaixo:

Beneficiários Diária
Nacional Internacional (Valores em dólares)
Desembargador 1/30 do subsídio de Desembargador 727,00
Juiz de Direito/Juiz de Direito Substituto 95% da diária de Desembargador 691,00
Analista Judiciário ou ocupante de cargo em comissão 55% da diária de Desembargador 400,00
Técnico/Auxiliar Judiciário ou ocupante de função comissionada 45% da diária de Desembargador 327,00


As informações sobre Diárias e Passagens também estão disponíveis para consulta em formato "CSV" na página Dados Aberto do site do TJDFT.



Unidade responsável: 
Núcleo de Gestão de Aquisições Logísticas — NULOG
Contato da unidade:
(61) 3103-7255; e-mail: nulog@tjdft.jus.br
Fonte da informação:
SICOMPWEB.
Formatos de arquivos disponíveis: HTML.
Periodicidade: em tempo real.

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