Tabela de Lotação de Pessoal
última modificação:
2020-12-18T18:22:40-03:00
Em cumprimento ao Art. 15 da Resolução CNJ 219/2016. Os tribunais devem publicar no seu sítio eletrônico na internet a Tabela de Lotação de Pessoal (TLP) de todas as unidades de apoio direto e indireto à atividade judicante, de primeiro e de segundo graus, inclusive Presidência, Vice Presidência, Corregedoria, escolas judiciais e da magistratura e áreas de tecnologia da informação.
Fonte da informação: Resolução CNJ 219/2016.
Formatos disponíveis: Relatório Dinâmico em Asp.
Periodicidade: semestral; última atualização em 01/07/2020.
Responsáveis: Subsecretaria de Gestão Integrada de Pessoas - SUGIP; (61) 3103-6297; gab.sugip@tjdft.jus.br.