Inventário de Dados Pessoais (IDP)
O inventário de dados pessoais é a ferramenta utilizada para mapear e documentar todas as informações pessoais coletadas, processadas, armazenadas e compartilhadas pelas organizações. Esse instrumento detalha o tipo de dados pessoais mantidos, o propósito de seu uso, como e onde os dados são armazenados, e com quem são compartilhados.
Dentro de um processo de adequação à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ou Lei 13709/2018) , o inventário de dados pessoais é de fundamental importância para que a conformidade com aquele diploma legal seja alcançada.
Ao mapear como os dados pessoais são coletados, processados e armazenados, a organização pode identificar e mitigar possíveis riscos à privacidade e segurança desses dados.
O inventário e dados pessoais é uma ferramenta essencial para que os Arts. 37 e 38 da LGPD possam se cumpridos, ao registrar os tratamentos de dados realizados fornecer os insumos para a elaboração do Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD), o qual pode ser solicitado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados a qualquer momento ou quando houver infração da LGPD em decorrência do tratamento de dados pessoais.
O inventário da dados pessoais ainda pode servir como ponto de partida para a implementação de medidas de segurança, políticas de privacidade, e práticas de governança de dados em conformidade com a lei.
Por fim, sua elaboração e disponibilização promove uma cultura de transparência e responsabilidade em relação ao tratamento de dados pessoais, aspectos centrais da LGPD.
No âmbito do TJDFT, o inventário de dados pessoais vêm sendo elaborado pela Assessoria de Governança e Monitoramento de Tecnologia da Informação (AGM), por determinação e sob a supervisão do Comitê Gestor de Segurança e Proteção de Dados Pessoais.
O painel do inventário de dados pessoais permite o acesso de todos os interessados aos dados pessoais tratados pelo TDJFT.