Sobre LGPD

última modificação: 2022-04-05T15:47:11-03:00

A proteção jurídica da privacidade é tema universal, e que vem sendo modernamente tratado desde o ano de 1890, quando as novidades tecnológicas da época já permitiam que imagens fossem captadas a distância e divulgadas de forma massiva, sem a permissão dos retratados.

No intuito de proteger os dados pessoais, inúmeros diplomas foram editados pelo mundo, com especial destaque para o GDPR (sigla inglesa para Regulamento Geral de Proteção de Dados), que regulamenta o tema no âmbito da União Europeia desde maio de 2018, e que foi adotado como base para nossa LGPD.

No Brasil, a proteção de dados também vem adquirindo crescente relevância, a ponto de motivar a Proposta de Emenda Constitucional 17/2019, transformada na Emenda Constitucional 115/2022, que incluiu a proteção de dados pessoais entre os direitos fundamentais do cidadão e fixou a competência privativa da União para legislar sobre a matéria.

A garantia dos direitos fundamentais, a autodeterminação informacional, a transparência, a segurança da informação e uma abordagem interdisciplinar orientaram o desenvolvimento de sítio voltado a tornar públicas as ações de tratamento dos dados pessoais dos titulares que utilizam produtos e serviços disponibilizados pelo Tribunal.

Internamente, a Instituição se orienta pela Resolução 9 de 02/09/2020, que instituiu, com alterações promovidas pela Portaria Conjunta 21 de 04/03/2022, a Política de Privacidade dos Dados das Pessoas Físicas no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.

Como ação de conformidade, buscou-se atender ao art. 15 deste diploma , que dispõe que o Tribunal deverá publicar, de modo claro e atualizado, em lugar de fácil acesso e visualização em seu site, destinado à divulgação de informações sobre a privacidade de dados pessoais:

I – as hipóteses que fundamentam a realização do tratamento de dados pessoais na instituição;
II – a previsão legal, a finalidade e os procedimentos para tratamento de dados pessoais;
IV – o nome do encarregado e o contato deste;
V – as responsabilidades dos operadores envolvidos no tratamento e os direitos do titular com menção expressa ao art. 18 da LGPD.

Com a disponibilização do sítio, o TJDFT torna público, de forma transparente, as suas ações voltadas à conformidade com a LGPD, destacando que a adequação a esse novo regramento ocorrerá de forma contínua, de tal forma que o conteúdo desta página poderá ser atualizado a qualquer momento, para refletir as últimas ações implementadas.