Acesso à informação
Nesta página, orientamos como qualquer pessoa, física ou jurídica, pode exercer seu direito de acesso à informação pública, em conformidade com a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). Aqui estão disponíveis os canais para fazer um pedido de acesso à informação, orientações sobre como proceder, prazos para resposta, formas de acompanhamento e informações sobre recursos.
Nosso objetivo é garantir a transparência e o acesso às informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), por meio de um atendimento eficiente e acessível para toda a sociedade.
Como apresentar um pedido de acesso à informação?
Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode apresentar pedido de acesso à informação, o que pode ser feito pelos seguintes canais:
Formulário eletrônico
0800 6146466 (das 12h às 18h30, em dias úteis)
ouvidoria@tjdft.jus.br
Correspondência: deve-se utilizar um formulário específico e remetê-lo à Ouvidoria-Geral - Praça Municipal, Lote 1, Fórum Milton Sebastião Barbosa, Bloco A, 5º andar, sala 5.115-1, Brasília-DF, 70094-900.
Presencialmente: TJDFT - Ouvidoria-Geral - Praça Municipal, Lote 1, Fórum Milton Sebastião Barbosa, Bloco A, 5º andar, sala 5.115-1, Brasília-DF (das 12h às 18h30, em dias úteis).
Sobre o pedido de acesso à informação:
- Preciso me identificar?
- Como acompanhar o andamento de um pedido de acesso à informação?
- Qual o prazo para envio da resposta à minha demanda?
- Como será enviada a resposta ao meu pedido de acesso à informação?
- Como apresentar recurso em relação à resposta recebida?
Informações importantes:
- Unidade Responsável pelo SIC
- Autoridade de monitoramento
- Cartilha sobre Acesso à Informação, elaborada pela Ouvidoria-Geral do TJDFT.
- Relatórios estatísticos acerca dos pedidos de informação apresentados e dos recursos interpostos pelos cidadãos.
Unidade responsável: Ouvidoria- Geral do TJDFT.
Contato: 0800-6146466 ou (61) 3103-7000; ouvidoria@tjdft.jus.br.
Fonte da informação: Lei Nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; Resolução Nº 215 de 16/12/2015; Portaria Conjunta 39 de 24/03/2022, Sistema de Ouvidoria – SISOUV.
Formatos disponíveis: painel QlikSense.
Periodicidade: mensal.
A sua opinião é muito importante para nós!
O que você achou do conteúdo disponibilizado nessa página? Registre a sua avaliação.
Caso queira apresentar reclamações, dúvidas ou sugestões sobre os serviços prestados pelo Tribunal, por gentileza, entre em contato com a Ouvidoria.