Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Acesso à informação

última modificação: 24/01/2025 12h39

Nesta página, orientamos como qualquer pessoa, física ou jurídica, pode exercer seu direito de acesso à informação pública, em conformidade com a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). Aqui estão disponíveis os canais para fazer um pedido de acesso à informação, orientações sobre como proceder, prazos para resposta, formas de acompanhamento e informações sobre recursos.

Nosso objetivo é garantir a transparência e o acesso às informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), por meio de um atendimento eficiente e acessível para toda a sociedade.

Como apresentar um pedido de acesso à informação?

Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode apresentar pedido de acesso à informação, o que pode ser feito pelos seguintes canais:

  • Por formulário eletrônicoFormulário eletrônico
  • por telefone 0800 6146466 (das 12h às 18h30, em dias úteis)
  • por e-mail ouvidoria@tjdft.jus.br
  • Correspondência: deve-se utilizar um formulário específico e remetê-lo à Ouvidoria-Geral - Praça Municipal, Lote 1, Fórum Milton Sebastião Barbosa, Bloco A, 5º andar, sala 5.115-1, Brasília-DF, 70094-900.
  • Presencialmente: TJDFT - Ouvidoria-Geral - Praça Municipal, Lote 1, Fórum Milton Sebastião Barbosa, Bloco A, 5º andar, sala 5.115-1, Brasília-DF (das 12h às 18h30, em dias úteis).

Sobre o pedido de acesso à informação:

Informações importantes:

Unidade responsável: Ouvidoria- Geral do TJDFT. 
Contato: 0800-6146466 ou (61) 3103-7000; ouvidoria@tjdft.jus.br.
Fonte da informação: Lei Nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; Resolução Nº 215 de 16/12/2015; Portaria Conjunta 39 de 24/03/2022, Sistema de Ouvidoria – SISOUV.
Formatos disponíveis: painel QlikSense.  
Periodicidade: mensal.

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