Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação - CGETI
O Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação (CGETI), foi instituído pela Portaria Conjunta nº 63/2024, e tem como competências:
-
Elaborar planos táticos e operacionais para a implantação e o aperfeiçoamento das diretrizes de tecnologia da informação traçadas pelo CNJ e pelo CGTIC;
-
Auxiliar os comitês estratégicos de TI;
-
Atuar como comitê de controle de mudanças para proposições de grande abrangência ou impacto;
-
Homologar políticas, normas, padrões, metodologias, plataformas, ferramentas, processos e catálogos de serviços no âmbito das unidades de TI;
-
Acompanhar a execução dos planos de TI;
-
Analisar as demandas de TI de grande relevância;
-
Deliberar sobre proposições de alto impacto na organização da TI;
-
Deliberar sobre a alocação compartilhada de servidores em ações, projetos, processos e contratações, em regime parcial ou integral, no âmbito da TI;
-
Refinar a proposta do PDTIC;
-
Validar o plano de continuidade de serviços essenciais de TI;
-
Estabelecer indicadores operacionais de TI;
-
Propor replanejamento das ações relativas à TI;
-
Propor e seguir critérios de priorização de demandas e projetos.
Composição
A composição atual do CGETI, definida pela Portaria Conjunta 63/2024, é:
-
Secretário de Tecnologia da Informação;
-
Assessor de Governança e Monitoramento de Tecnologia da Informação;
-
Subsecretário de Desenvolvimento de Sistemas;
-
Subsecretário de Sustentação e Operação de Tecnologia da Informação;
-
Subsecretário de Apoio à Governança e Gestão Integrada de Tecnologia da Informação;
-
Coordenador de Gestão Integrada de Serviços e Projetos de Tecnologia da Informação;
-
Coordenador de Inovação e Desenvolvimento de Software;
-
Coordenador de Desenvolvimento do Processo Judicial Eletrônico;
-
Coordenador de Infraestrutura de Tecnologia da Informação;
-
Coordenador de Relacionamento com Usuários;
-
Supervisor do Núcleo de Gestão da Segurança da Informação;
-
Supervisor do Núcleo de Escritório de Projetos de Tecnologia da Informação.
Reuniões
Conforme a Portaria Conjunta nº 63/2024, o CGETI reuni-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, a pedido de um de seus membros.
Atas
Fonte da informação: Secretaria de Tecnologia da Informação - SETI.
Formatos disponíveis: PDF; HTML.
Periodicidade: semanal, mensal e anual.
Responsáveis: Assessoria de Governança e Monitoramento de Tecnologia da Informação - AGM <agm@tjdft.jus.br >.
A sua opinião é muito importante para nós!
O que você achou do conteúdo disponibilizado nessa página? Registre a sua avaliação. Caso queira apresentar reclamações, dúvidas ou sugestões sobre os serviços prestados pelo Tribunal, por gentileza, entre em contato com a Ouvidoria.