Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação - CGETI

última modificação: 27/03/2025 15h49

O Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação (CGETI), foi instituído pela Portaria Conjunta nº 63/2024, e tem como competências:

  • Elaborar planos táticos e operacionais para a implantação e o aperfeiçoamento das diretrizes de tecnologia da informação traçadas pelo CNJ e pelo CGTIC;

  • Auxiliar os comitês estratégicos de TI;

  • Atuar como comitê de controle de mudanças para proposições de grande abrangência ou impacto;

  • Homologar políticas, normas, padrões, metodologias, plataformas, ferramentas, processos e catálogos de serviços no âmbito das unidades de TI;

  • Acompanhar a execução dos planos de TI;

  • Analisar as demandas de TI de grande relevância;

  • Deliberar sobre proposições de alto impacto na organização da TI;

  • Deliberar sobre a alocação compartilhada de servidores em ações, projetos, processos e contratações, em regime parcial ou integral, no âmbito da TI;

  • Refinar a proposta do PDTIC;

  • Validar o plano de continuidade de serviços essenciais de TI;

  • Estabelecer indicadores operacionais de TI;

  • Propor replanejamento das ações relativas à TI;

  • Propor e seguir critérios de priorização de demandas e projetos.

      

Composição

 A composição atual do CGETI, definida pela Portaria Conjunta 63/2024, é:

  • Secretário de Tecnologia da Informação;

  • Assessor de Governança e Monitoramento de Tecnologia da Informação;

  • Subsecretário de Desenvolvimento de Sistemas;

  • Subsecretário de Sustentação e Operação de Tecnologia da Informação;

  • Subsecretário de Apoio à Governança e Gestão Integrada de Tecnologia da Informação;

  • Coordenador de Gestão Integrada de Serviços e Projetos de Tecnologia da Informação;

  • Coordenador de Inovação e Desenvolvimento de Software;

  • Coordenador de Desenvolvimento do Processo Judicial Eletrônico;

  • Coordenador de Infraestrutura de Tecnologia da Informação;

  • Coordenador de Relacionamento com Usuários;

  • Supervisor do Núcleo de Gestão da Segurança da Informação;

  • Supervisor do Núcleo de Escritório de Projetos de Tecnologia da Informação.

Reuniões

 Conforme a Portaria Conjunta nº 63/2024, o CGETI reuni-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, a pedido de um de seus membros.

Atas

   

Fonte da informação: Secretaria de Tecnologia da Informação - SETI.
Formatos disponíveis: PDF; HTML.
Periodicidade: semanal, mensal e anual.
Responsáveis: Assessoria de Governança e Monitoramento de Tecnologia da Informação - AGM <agm@tjdft.jus.br >.

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