Dúvidas Frequentes
1 - O que são Dados Abertos?
De acordo com a Open Knowledge Foundation, dados abertos são aqueles que podem ser livremente acessados, utilizados, modificados e compartilhados por qualquer pessoa.
As iniciativas em torno da abertura de dados se iniciaram, no Brasil, a partir de 20 de setembro de 2011, quando o país se tornou signatário da Declaração de Governo Aberto e co-fundador da Parceria para Governo Aberto ou OGP (do inglês Open Government Partnership), uma iniciativa multilateral que pretende difundir e incentivar globalmente práticas governamentais relacionadas à transparência dos governos, ao acesso à informação pública e à participação social.
Com a promulgação da Lei Nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) e da Lei Nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), criou-se previsão legal para que a publicidade e a disseminação de dados e informações públicos ocorresse de forma aberta e estruturada.
No âmbito do Poder Judiciário, o tema foi regulamentado pela Recomendação Nº 74 de 21/09/2020, do Conselho Nacional de Justiça, que determinou a adoção de medidas para implementação de políticas de dados abertos em todos os tribunais. O TJDFT, por sua vez, publicou uma Política de Dados Abertos em 2018, por meio da Portaria Conjunta 32 de 17/04/2018.
2 - Qual a diferença entre esta página e a seção “Transparência e Prestação de Contas”?
Em síntese, elas procuram atingir públicos diferentes.
A Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) inaugurou no Brasil uma série de inovações legislativas que visam a dar transparência na gestão de recursos públicos. A partir da vigência daquela norma, tornou-se obrigatório dar ampla publicidade ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público à prestação de contas de cada instituição. É nesse contexto que surge, no site do Tribunal, seção Transparência e Prestação de Contas.
Recentemente é que a legislação brasileira atentou para a necessidade de os dados públicos serem reaproveitáveis em termos computacionais, isto é, que eles sejam abertos, de modo a facilitar o processamento e o cruzamento de informações.
Entretanto, nem todos os cidadãos que acessam a seção Transparência e Prestação de Contas estão interessados em estabelecer relações ou construir aplicações com aqueles dados. Assim, não há, naquela seção, uma preocupação especial em ofertar informações de modo estruturado e processável por máquina. A página de Dados Abertos, por sua vez, visa a apresentar aqueles dados seguindo determinados critérios, com o objetivo de atender à necessidade dos cidadãos interessados em trabalhar com dados brutos.
3 - A página de Dados Abertos contém algum dado pessoal ou sigiloso?
Não. Os dados que estiverem sujeitos a restrições de sigilo (art. 25) ou de privacidade (art. 31), conforme definidos na Lei de Acesso à Informação, não passam pelo processo de abertura e não podem ser catalogados na página de Dados Abertos do TJDFT.
4 - Os dados que procuro não estão no portal. O que posso fazer?
Se os dados são produzidos ou custodiados pelo TJDFT, é possível sugerir que eles sejam incluídos no próximo Plano de Dados Abertos do Tribunal, para que, futuramente, sejam disponibilizados na página de Dados Abertos. Alternativamente, pode-se também solicitar que os dados sejam fornecidos diretamente ao interessado, com base na Lei de Acesso à Informação. Em qualquer dos casos, basta acionar a Ouvidoria do Tribunal.