Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

GERMUD - Políticas do Processo

Este artigo apresenta as políticas a serem observadas tanto na adoção quanto na sustentação do processo de gerenciamento do mudanças (GERMUD) no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação (SETI). Políticas são diretrizes estabelecidas sob a perspectiva gerencial com vistas à adequada condução do estabelecimento e da manutenção do processo na organização.

última modificação: 02/10/2024 21h27

Nesta página são divulgadas as diretivas a serem observadas no processo de gerenciamento de mudanças.

Este artigo apresenta as políticas a serem observadas tanto na adoção quanto na sustentação do processo de gerenciamento do mudanças (GERMUD) no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação (SETI). Políticas são diretrizes estabelecidas sob a perspectiva gerencial com vistas à adequada condução do estabelecimento e da manutenção do processo na organização.

 

O processo GERMUD orienta-se pelas seguintes políticas:

Política 01: Registro da mudança

Descrição

Toda e qualquer mudança - assim como as informações produzidas ao longo do ciclo de vida desta - a ser realizada no âmbito da SETI deve ser anotada, exclusivamente, em sistema computacional único e apropriado. Para fins de padronização e integração informacional, o sistema computacional em questão deve ser aquele utilizado para o registro dos demais tipos de ocorrências - a exemplo de requisições, incidentes e problemas - pertinentes ao gerenciamento dos serviços e produtos da SETI. 

 Razão

Assegurar um repositório informacional único para o registro e a recuperação de informações próprias do gerenciamento de mudanças no âmbito da SETI.

Benefícios

  • Restrição da redundância de informações inerentes às mudanças; 
  • Uniformização nos procedimentos de registro e recuperação de informações inerentes às mudanças.

 

Política 02: Identificação da ocorrência causadora da mudança

Descrição

A necessidade de um pedido de mudança pode ser ocasionada por uma requisição, um incidente, uma outra mudança ou por outro tipo de ocorrência (evento, problema, etc.) previamente registrada. Em quaisquer desses casos, deve-se registrar o vínculo entre o pedido de mudança e a ocorrência responsável por gerá-lo.

Razão

Identifica-se o motivo - técnico ou negocial - da necessidade de uma mudança por meio do vínculo entre esta e a ocorrência a partir da qual foi gerada.

Benefícios

  • Reconhecimento de padrões no surgimento de determinadas necessidades de mudança;
  • Identificação das decisões que antecederam e motivaram a solicitação de mudança;
  • Aprimoramento da conformidade entre as necessidades negociais e técnicas pertinentes aos serviços de tecnologia da informação e comunicação.

 

Política 03: A execução do pedido de mudança emergencial deve ser autorizada pelo comitê de mudanças 

Descrição

O planejamento de uma mudança emergencial não necessita ser submetido à avaliação. Entretanto, a execução de um plano de mudança emergencial exige autorização.

A execução do pedido de mudança emergencial deve ser autorizada por, ao menos, um integrante do grupo multidisciplinar denominado comitê de mudanças. Este comitê deve ser composto por servidores titulares de unidades integrantes da SETI cuja expertise seja relevante para a análise em questão. 

Razão

A realização de uma mudança emergencial deve ocorrer o mais rapidamente possível. Em razão disso, uma vez aceita a justificativa para o pedido, deve-se preparar o ambiente para a execução da mudança emergencial, autorizá-la e implementá-la.

A autorização para a realização de mudanças emergenciais precisa fundamentar-se em análises técnicas, negociais e legais a serem realizadas por atores competentes.   

Benefícios

  • Identificação precisa dos riscos e custos inerentes à mudança;
  • Convicção da viabilidade técnica da mudança antes de sua execução;
  • Celeridade na realização de mudanças emergenciais;
  • Garantia de conformidade entre a mudança solicitada e os negócios da SETI.

 

Política 04:  O planejamento e a execução da mudança normal exigem avaliação e autorização

Descrição

O planejamento de uma mudança normal deve ser aprovado por todos os avaliadores aos quais tenha sido submetido.  Da mesma forma, a execução de um plano de mudança normal deve ser autorizada por todos os avaliadores aos quais tenha sido submetida.

Razão

Via de regra, uma mudança normal apresenta uma magnitude maior quando comparada às mudanças rotineiras e emergenciais. Em razão disso, uma avaliação detalhada do planejamento, dos riscos e dos custos inerentes a essa categoria de mudança faz-se necessária, assim como a autorização prévia para a sua execução.      

Benefícios

  • Antecipação dos impactos da mudança;
  • Mitigação dos riscos inerentes à mudança;
  • Aferição com o maior grau de exatidão possível para os custos da mudança.  

 

Política 05: A execução da mudança rotineira prescinde de autorização

Descrição

Todo pedido de mudança rotineira deve - após seu registro - ser encaminhado para a atividade de execução. 

Caso a mudança rotineira tenha sido originada a partir de uma mudança normal, o vínculo entre elas deve ser registrado.  

Razão

Todo pedido de mudança rotineira deve ser autorizado antes de seu registro no sistema computacional. A responsabilidade pela comprovação da veracidade de tal autorização é encargo do solicitante.   

Benefícios

  • Celeridade na realização de mudanças rotineiras.

 

Política 06: Fundamentação da não realização da mudança

Descrição

O motivo da impossibilidade de implementação de uma mudança deve ser registrado. Diversas causas podem tornar uma mudança inexequível, tais como:

  • necessidade de realização insuficientemente justificada;
  • planejamento reprovado;
  • riscos demasiados;
  • custos impeditivos;
  • inviabilidade técnica.

 

Adicionalmente, deve-se registrar o detalhamento dos impedimentos determinantes da decisão de não se realizar a mudança.

Razão

Os fatores impeditivos da aprovação ou da execução do pedido de mudança devem ser plenamente compreensíveis para o solicitante.

Benefícios

  • Reformulação, devidamente fundamentada, do pedido de mudança recusado;
  • Reavaliação do escopo da mudança não realizada.
  • Análise de alternativas técnicas para viabilizar a implementação da mudança.

 

Unidade responsável: Núcleo de Gestão de Serviços de Tecnologia da Informação - NUSETI
Contato: (61) 3103 - 7000; nuseti@tjdft.jus.br
Fonte da informação: Sistema de gerenciamento de serviços de TIC (ITSM) - SMAX

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